O exercício da guarda compartilhada como medida de prevenção à alienação parental em tempos de pandemia
Resumo
Com a promulgação da Lei nº 11.698 de 2008, a guarda compartilhada nasceu para suprir as necessidades relacionadas a outras formas de guarda existentes no ordenamento jurídico, mostrando-se como a mais vantajosa, pois os ex-cônjuges conseguirão melhor educar seus filhos se forem cooperativos e ajudarem-se de maneira mútua visando criar bons cidadãos para uma sociedade de bem. O intuito do legislador com a criação desta modalidade foi garantir a plena proteção da criança e adolescente, até mesmo porque os filhos não podem ser privados da convivência familiar com seus pais quando estes não mais formarem uma unidade familiar e também para coibir ações de alienação parental, haja vista que esta é compreendida como um tipo de opressão relacionada ao distanciamento parental. No entanto, a pandemia causada pela Covid-19 trouxe grandes mudanças para a sociedade, alterando totalmente a rotina das pessoas. Contudo, por se tratar de uma pandemia a qual ninguém ainda conhecia muito bem, medidas restritivas foram necessárias. Ao passo que a pandemia avançava se passou a vivenciar uma situação de quarentena, de distanciamento social e inúmeras orientações para evitar o contágio ou disseminação de doenças. Com isso, as relações familiares foram afetadas em decorrência deste caos e, assim, diversos pedidos envolvendo direito de família chegaram ao judiciário, afinal os pais querem resguardar a saúde e integridade dos filhos não deixando-os transitar entre residências, situações estas que dá cada vez mais ensejo a alienação parental.