O destino dos embriões criopreservados em caso de divórcio

Autores

  • Jéssica de Oliveira Montanheiro
  • Christovam Castilho Junior

Resumo

A técnica de reprodução assistida, principalmente acerca da fertilização in victro trouxe um novo caminho para que casais estéreis e inférteis possam ter filhos sem necessidade do método tradicional, porém, com esses novos meios também surgiram imprecisões no que tange ao Direito de Família; a dúvida sobre o destino dos embriões criopreservados após o Divórcio. Para tanto, imperioso elucidar os conceitos de bioética e biodireito, bem como as técnicas utilizadas na realização da fertilização in victro e seus desdobramentos sobre os métodos heterólogo e homólogo. O objetivo central desse Artigo é abordar e analisar sobre os destinos dos embriões criopreservados em caso de divórcio, que atualmente é regulada pela Resolução nº 2168/2017 do Conselho Federal de Medicina, que alude sobre a técnica de fertilização in victro, mas que não possui força de lei; apenas institui sobre como deve proceder o médico durante os métodos de reprodução assistida. Dessa pesquisa, conclui-se que, possuindo dissensões no divórcio em relação ao destino dos embriões congelados, as possibilidades legais de destino para esses embriões são a destruição, o envio para pesquisa científica ou a adoção por outros casais.

Biografia do Autor

Jéssica de Oliveira Montanheiro

Graduada em Direito pela Faculdade de Santo Antônio da Platina/PR - FANORPI

Christovam Castilho Junior

Advogado (OAB/SP nº 279.931), Mestre em Direito, Conciliador do TJ/PR, Professor do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO) e da Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI), e dos Cursos de Tecnologia em Agronegócio, Jogos Digitais e Ciência de Dados da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos (FATEC)

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Publicado

2022-10-07