O afeto como subprincípio da dignidade humana e os danos morais decorrentes de sua violação
Resumo
O presente artigo visa demonstrar que o afeto ao longo da evolução cultural sofreu uma inversão de valores, e assim sofreu uma valorização. Em séculos passados a família se constituía apenas por interesses financeiros, hoje a essência da palavra família é o afeto. O ponto central para caracterizar a família é a existência de vínculo afetivo entre os membros. O afeto positivo é que permite as relações serem harmoniosas, reais, e saudáveis, enquanto o afeto negativo faz com que as relações sejam frias, doentias e geram consequências psicológicas à vítima. O afeto vem da palavra afetar, e nas relações familiares é obrigatório que esse afeto seja positivo, onde tanto a família, como a sociedade e o Estado tem o dever de tutelar a criança e o adolescente, prezando por sua integridade e dignidade. Quando a criança ou o adolescente tem seu desenvolvimento afetado negativamente pela ausência de afeto isso tem por consequência sérios problemas, e por conseguinte a violação do princípio da dignidade da pessoa humana, visto que todo ser humano tem direito ao respeito e ao desenvolvimento humano, constitucionalmente garantidos. A violação de direitos essenciais enseja em sanção, logo, não poderia o abandono afetivo ficar sem ressarcimento quando gera danos à vítima. Os dados foram coletados por meio de fontes bibliográficas de pesquisa, tais como livros, artigos e periódicos relacionados ao tema principal. O método que inspira o estudo é o indutivo.