Abandono afetivo
a caracterização do dano moral e a responsabilidade civil por abandono paterno filial
Resumo
A Constituição Federal de 1988 equiparou os direitos dos filhos nascidos do casamento, ilegítimos ou adotados, e protegeu a imagem da entidade familiar nos mais diversos aspectos, indicando uma mudança no paradigma da família brasileira, baseada no afeto. Com isso, surgiu a filiação socioemocional, a qual se enquadra nesse novo paradigma como uma forma de parentesco que deve ser protegida, embora não esteja explicitamente prevista na lei. O objetivo do presente artigo é estudar a relação pais e filhos e a afetividade dentro dessas relações. Com base na pesquisa bibliográfica e na análise jurisprudencial, traça-se a evolução do direito de família, que traz uma nova perspectiva ao sistema familiar e consegue a definição das principais características da relação emocional entre pais e filhos. Por fim, de acordo com uma decisão judicial uniforme, conclui-se que não é possível a desconstrução da afetividade na relação entre pais e filhos.