Abandono afetivo

a caracterização do dano moral e a responsabilidade civil por abandono paterno filial

Autores

  • Crisnanda Roberta da Silva Pereira
  • Christovam Castilho Júnior

Resumo

A Constituição Federal de 1988 equiparou os direitos dos filhos nascidos do casamento, ilegítimos ou adotados, e protegeu a imagem da entidade familiar nos mais diversos aspectos, indicando uma mudança no paradigma da família brasileira, baseada no afeto. Com isso, surgiu a filiação socioemocional, a qual se enquadra nesse novo paradigma como uma forma de parentesco que deve ser protegida, embora não esteja explicitamente prevista na lei. O objetivo do presente artigo é estudar a relação pais e filhos e a afetividade dentro dessas relações. Com base na pesquisa bibliográfica e na análise jurisprudencial, traça-se a evolução do direito de família, que traz uma nova perspectiva ao sistema familiar e consegue a definição das principais características da relação emocional entre pais e filhos. Por fim, de acordo com uma decisão judicial uniforme, conclui-se que não é possível a desconstrução da afetividade na relação entre pais e filhos.

Biografia do Autor

Crisnanda Roberta da Silva Pereira

Bacharel em Direito pela Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI).

Christovam Castilho Júnior

Advogado, Mestre em Direito e Professor do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO); do Curso de Direito da Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI); e dos Cursos de Agronegócio, Jogos Digitais e Ciência de Dados da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos (FATEC).

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Publicado

2022-10-07