Características que diferenciam o crédito rural do crédito de empréstimos para capital de giro a produtores rurais

Autores

  • Flavio Jorge de Souza

Resumo

Uma das grandes discussões que se tem constatado em diversas ações judiciais, seja ela revisional, de embargos ou outra modalidade, é a divergência de entendimento no que diz respeito aos créditos rurais e créditos concedidos para capital de giro, cujas modalidades não se confundem, uma vez que o crédito rural possui característica distinta em virtude de ser subsidiado. Nesta ótica, o presente estudo tem a finalidade de demonstrar a inaplicabilidade da classificação de operações de capital de giro, crédito pessoal e outras como se fosse crédito rural. Para isso, buscou-se referências nos normativos do Conselho Monetário Nacional, bem como apresentou-se o impacto em decorrência da correlação captação e aplicação dos recursos, com os respectivos tendo em vista os diferentes custos financeiros. Espera-se que este estudo possa despertar a curiosidade de muitos e que também consigam, a partir da comprovação contida no teor deste trabalho, vislumbrar a diferenciação contida entre as modalidades de crédito, e que o fato do cliente ser produtor rural, não enseja que todos os créditos a ele concedido sejam àqueles subsidiados, sendo um cliente tanto quanto outro, poderá adquirir outros produtos fornecidos pelas instituições

Biografia do Autor

Flavio Jorge de Souza

Consultor de empresas, Perito Judicial Federal e Estadual. Associado à Empresa Negrisoli & Associados Consultoria e Perícias SS Ltda. Professor Especialista na FANORPI.

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Publicado

2022-01-20