Características que diferenciam o crédito rural do crédito de empréstimos para capital de giro a produtores rurais
Resumo
Uma das grandes discussões que se tem constatado em diversas ações judiciais, seja ela revisional, de embargos ou outra modalidade, é a divergência de entendimento no que diz respeito aos créditos rurais e créditos concedidos para capital de giro, cujas modalidades não se confundem, uma vez que o crédito rural possui característica distinta em virtude de ser subsidiado. Nesta ótica, o presente estudo tem a finalidade de demonstrar a inaplicabilidade da classificação de operações de capital de giro, crédito pessoal e outras como se fosse crédito rural. Para isso, buscou-se referências nos normativos do Conselho Monetário Nacional, bem como apresentou-se o impacto em decorrência da correlação captação e aplicação dos recursos, com os respectivos tendo em vista os diferentes custos financeiros. Espera-se que este estudo possa despertar a curiosidade de muitos e que também consigam, a partir da comprovação contida no teor deste trabalho, vislumbrar a diferenciação contida entre as modalidades de crédito, e que o fato do cliente ser produtor rural, não enseja que todos os créditos a ele concedido sejam àqueles subsidiados, sendo um cliente tanto quanto outro, poderá adquirir outros produtos fornecidos pelas instituições