Casamento entre pessoas do mesmo sexo à luz da constituição federal e da jurisprudência

Autores

  • Marlon Franco Maciel

Resumo

O presente trabalho aborda a possibilidade do casamento civil entre pares homoafetivos, tanto pela conversão de prévia união estável, quanto pela via direta. Tal possibilidade decorre do julgamento con- junto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, oportunidade na qual o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações homoafetivas às heteroafetivas, mediante interpretação conforme do artigo 1.723 do Código Civil. Contudo, uma vez que o julgado silencia sobre as conse- quências jurídicas dessa equiparação e que a legislação nada dispõe a respeito das uniões homoafetivas, não resta claro em que medida eles poderiam exercer os direitos dos pares heterossexuais. Analisando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, este trabalho conclui que, a partir deste novo paradigma, a interpretação mais razoável é aquela que permite o casamento civil en- tre pessoas do mesmo sexo. De outra parte, também se refuta os ar- gumentos comumente utilizados pela doutrina para distinguir as uni- ões homoafetivas, demonstrando-se que o ordenamento jurídico brasi- leiro não as proíbe.

Biografia do Autor

Marlon Franco Maciel

Bacharel em Direito (Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP).

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Publicado

2022-01-21