A (IM)POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EMBRIAGUEZ HABITUAL À LUZ DA SAÚDE PÚBLICA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de demissão do funcionário público por embriaguez habitual, conforme previsto na alínea "c", do inciso V, do artigo 293, da Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor Público do Paraná), em contraponto à compreensão contemporânea do alcoolismo como uma doença. A pesquisa justifica-se pelo reconhecimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que o alcoolismo é uma questão de saúde pública, exigindo tratamento e não penalização. Utilizando uma metodologia qualitativa e exploratória, com método indutivo e revisão bibliográfica narrativa, o estudo confronta o texto legal com os avanços médicos e sociais, analisa princípios constitucionais de proteção ao trabalhador, o direito comparado em outros estatutos e jurisprudências recentes. Conclui-se que a demissão, nestes casos, configura medida arbitrária e desproporcional, devendo o Estado priorizar políticas de prevenção, tratamento, reabilitação e readaptação funcional, em respeito à dignidade da pessoa humana e à função social do trabalho.