ASSÉDIO MORAL

DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

Autores

  • Jessica da Silva Camargo Faculdade de Santo Antônio da Platina
  • Christovam Castilho Júnior

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o fenômeno do assédio às mulheres no ambiente de trabalho, destacando suas múltiplas dimensões jurídicas, sociais e institucionais. O assédio, em suas diferentes formas, especialmente o moral e o sexual, configura-se como grave violação aos direitos fundamentais das trabalhadoras, comprometendo sua dignidade, liberdade e igualdade, valores consagrados pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, a pesquisa busca evidenciar de que maneira a legislação brasileira, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código Penal e legislações recentes, como a Lei nº 14.457/2022, prevê mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização, ao mesmo tempo em que aponta fragilidades na efetividade dessas normas. A análise contempla também a jurisprudência dos tribunais, em especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem se posicionado no sentido de reconhecer a gravidade das práticas de assédio e assegurar a reparação de danos às vítimas. Além do enfoque normativo e judicial, o trabalho enfatiza a necessidade de políticas públicas consistentes, bem como de medidas empresariais voltadas à implementação de programas de compliance, treinamento e canais seguros de denúncia, como instrumentos indispensáveis à construção de um ambiente laboral livre de discriminação e violência de gênero. Por fim, ressalta-se que, embora haja avanços no arcabouço jurídico e no debate social acerca da igualdade de gênero, ainda persistem barreiras culturais, estruturais e institucionais que dificultam a plena erradicação do assédio no mundo do trabalho. O enfrentamento eficaz desse problema vai além da simples aplicação rigorosa das normas legais; ele exige um esforço contínuo de conscientização social, educação voltada aos direitos humanos e uma profunda transformação cultural.

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Publicado

2026-08-05