Anteprojeto de derrogação legislativa dos artigos 317, 478, 479 e 480 do Código Civil brasileiro
Resumo
Sob epígrafe diversa, o Código Civil tratara da revisão contratual, com relativa propriedade (art. 317); voltou ao tema nos artigos 478, 479 e 480 para disciplinar revisão (novamente) e resolução, acolhendo definitivamente a Teoria da Imprevisão, com base nas coordenadas italianas da excessiva onerosidade (art. 1.467 a 1.469, do Código Civil de 1942), no universo das execuções diferidas. As sugestões apresentadas, além de haverem levado em conta falhas congênitas de natureza redacional, quando tratou da readequação obrigacional no artigo 317, discutiu também sua repetição no artigo 478, adicionando falhas de conteúdo, quando da adoção da resolução (cópia levemente alterada do texto italiano), mantendo-se nas fronteiras da conceituação consagrada pela doutrina da imprevisibilidade. A proposta derrogativa considerou situações peculiares e contextos de sua aplicação, em especial pressupostos de admissibilidade, a serem verificados de forma concomitante pelo julgador.