A INJÚRIA RACIAL EQUIPARADA AO CRIME DE RACISMO SOB A LUZ DA LEI 14.532/23

Autores

  • Mara Sandra Possetti

Resumo

O presente artigo tem o intuito de discorrer sobre a equiparação do crime de injúria racial ao crime de racismo de acordo com a Lei 14.532/23, que altera significativamente a redação do artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e inclui a injúria racial na lei 7.716/89 a chamada lei do racismo. Apesar das diferenças conceituais, desde janeiro de 2023 com a vigência da Lei 14.532/2023, a injúria deixou de ser um crime de menor potencial ofensivo e pode ocasionar penas mais severas, uma vez que passou a ser um crime contra a igualdade e não mais contra a honra de uma pessoa. Além disso deixou de haver a possibilidade de os réus desses casos responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança que antes poderia ser fixada pela autoridade policial e se tornou imprescritível, em que pode virem a responder pelo delito a qualquer tempo. Importante essa alteração sendo considerada um avanço no combate à discriminação racial no país e a intenção constitucional de reprovação do racismo é tamanha, pois quem cometer tal crime poderá ser responsabilizado a qualquer tempo com uma pena necessariamente de reclusão.

Biografia do Autor

Mara Sandra Possetti

Acadêmica do 10º período do Curso de Direito da FANORPI

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Publicado

2025-01-13