O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO GARANTIDOR DO ASPECTO POSITIVO DAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E A VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO

Autores

  • Wagner Bruno de Sousa
  • Christovam Castilho Junior

Resumo

A boa fé nas relações humanas se dá através de padrões éticos a serem aceitos e impostos de forma coletiva e, não coercitiva, mas sim, de forma a garantir um convívio harmonioso entre os indivíduos. Onde, quando um indivíduo não age de boa-fé ele viola moralmente princípios tidos como basilares para toda a sociedade. A boa-fé é um pilar para se assegurar diversos direitos, e por outro lado exigir o cumprimento de diversas obrigações visando a eficácia legal. Nesse diapasão, um contrato não pode ser pautado em questões imorais ou ilegais, e não pode violar o princípio da boa-fé objetiva. Busca-se neste trabalho, denotar de forma suscinta, a importância da análise e da devida aplicação do princípio da boa-fé objetivas nas relações consumeristas visando não haver disparidade de direitos entre o fornecedor e o consumidor, onde com a crescente mudança nas relações consumeristas foi essencial criar princípios para não haver violações graves aos direitos dos consumidores, os quais são o polo fraco da relação de consumo. A problemática desse trabalho reside na questão de que, os contratos nascem para ser cumpridos, contudo, diante da ausência da devida observância do princípio da boa-fé objetiva acarretará na violação positiva do contrato, a qual é um inadimplemento contratual que veio paro proteger a parte lesada pela má- fé de outrem. Logo, pergunta-se, quais os requisitos para que haja uma violação positiva de um contrato visto que todos os contratos nascem para serem cumpridos? O método que será utilizado na concretude deste artigo científico será o método dedutivo, sendo possível através da análise de livros jurídicos, artigos, revistas científicas.

Biografia do Autor

Wagner Bruno de Sousa

Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, lotado em Santo Antônio da Platina/PR. Bacharel em Direito pela Faculdade de Santo Antônio da Platina – FANORPI. Pós- graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade de Santo Antônio da Platina – FANORPI.

Christovam Castilho Junior

Advogado, Conciliador do TJ/PR, Mestre em Direito, Professor do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO); do Curso de Direito da Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI); e dos Cursos de Agronegócio, Jogos Digitais, Ciência de Dados, Segurança da Informação da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos (FATEC).

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Publicado

2024-01-17