O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA COMO GARANTIDOR DO ASPECTO POSITIVO DAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS E A VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO
Resumo
A boa fé nas relações humanas se dá através de padrões éticos a serem aceitos e impostos de forma coletiva e, não coercitiva, mas sim, de forma a garantir um convívio harmonioso entre os indivíduos. Onde, quando um indivíduo não age de boa-fé ele viola moralmente princípios tidos como basilares para toda a sociedade. A boa-fé é um pilar para se assegurar diversos direitos, e por outro lado exigir o cumprimento de diversas obrigações visando a eficácia legal. Nesse diapasão, um contrato não pode ser pautado em questões imorais ou ilegais, e não pode violar o princípio da boa-fé objetiva. Busca-se neste trabalho, denotar de forma suscinta, a importância da análise e da devida aplicação do princípio da boa-fé objetivas nas relações consumeristas visando não haver disparidade de direitos entre o fornecedor e o consumidor, onde com a crescente mudança nas relações consumeristas foi essencial criar princípios para não haver violações graves aos direitos dos consumidores, os quais são o polo fraco da relação de consumo. A problemática desse trabalho reside na questão de que, os contratos nascem para ser cumpridos, contudo, diante da ausência da devida observância do princípio da boa-fé objetiva acarretará na violação positiva do contrato, a qual é um inadimplemento contratual que veio paro proteger a parte lesada pela má- fé de outrem. Logo, pergunta-se, quais os requisitos para que haja uma violação positiva de um contrato visto que todos os contratos nascem para serem cumpridos? O método que será utilizado na concretude deste artigo científico será o método dedutivo, sendo possível através da análise de livros jurídicos, artigos, revistas científicas.