HERANÇA DIGITAL

Autores

  • Anne Elize Baccon
  • Christovam Castilho Junior

Resumo

O presente artigo tem por escopo discorrer acerca de como funciona a transmissibilidade de bens digitais para herdeiros em caso de falecimento do titular. Na contemporaneidade, as pessoas possuem inúmeros perfis em diversas plataformas digitais. Ademais muitas pessoas até as monetizam, fazendo dinheiro com a exposição ou a criação de conteúdo em plataformas das chamadas big techs, tais como Youtube, Facebook e Twiter, dentre outras. A questão central que merece destaque é a ausência, até a conclusão desta obra, de um regramento legal específico sobre os denominados bens digitais, ao menos no Brasil, muito embora exista, por aqui, projetos de lei em andamento na Câmara dos Deputados. Assim, importante se pesquisar como o profissional especialista na área do Direito Civil será capaz de atender a crescente demanda a esse respeito. Para isso, utilizando-se do método da revisão bibliográfica, com acesso somente a fontes secundárias, disponíveis na rede mundial de computadores,

Biografia do Autor

Anne Elize Baccon

Bacharel em Direito pela Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI). Pós-graduanda em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor, pela (FANORPI).

Christovam Castilho Junior

Advogado, Mestre em Direito e Professor do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO); do Curso de Direito da Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI); e dos Cursos de Agronegócio, Jogos Digitais e Ciência de Dados da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos (FATEC).

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Publicado

2024-01-17