A TUTELA JURÍDICA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO DIREITO CIVIL

Autores

  • Murilo do Prado Soares
  • Christovam Castilho Junior

Resumo

Este artigo versa sobre a tutela animal nos moldes propostos pelo Código Civil brasileiro, este que os reconhece como semoventes em seu capítulo que discorre acerca dos bens móveis. Desempenha-se um estudo prático, levando em conta as leis de nosso ordenamento jurídico e as comparando com leis estrangeiras. Desta forma notando um desalinho na abordagem deste tema em nossas normas locais. O estudo aborda o Projeto de Lei do Senado nº 351, de 2015, que salienta a necessidade de uma alteração nas regras que versam acerca da tutela animal, enfatizando que os seres irracionais são, em verdade, seres sencientes, o que significa que são dotados de raciocínio e sentimentos. Convém este estudo, também, para gerar um aprofundamento no que tange às relações práticas entre seres humanos e animais, onde nota-se que na realidade das famílias os "bichos" não são mais tratados como propriedade e sim como membros do núcleo familiar, tendo isso ficado cada vez mais infundado na realidade jurídica se analisarmos precedentes de decisões jurisprudenciais realizadas pelos tribunais superiores. É de suma importância aprofundar esta discussão, de maneira a nivelarmos a linha tênue que ainda tem separado os animais de serem reconhecidos como objetos de direito ao invés de sujeitos de direito, embasados por leis dispostas a protegê-los.

Biografia do Autor

Murilo do Prado Soares

Bacharel em Direito e Pós-Graduando pela Faculdade de Santo Antônio da Platina/PR.

Christovam Castilho Junior

Advogado, Mestre em Direito, Conciliador do TJ/PR, Professor do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO); do Curso de Direito da Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI); e dos Cursos de Agronegócio, Jogos Digitais, Ciência de Dados, Segurança da Informação da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos (FATEC).

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Publicado

2024-01-17