A TUTELA JURÍDICA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO DIREITO CIVIL
Resumo
Este artigo versa sobre a tutela animal nos moldes propostos pelo Código Civil brasileiro, este que os reconhece como semoventes em seu capítulo que discorre acerca dos bens móveis. Desempenha-se um estudo prático, levando em conta as leis de nosso ordenamento jurídico e as comparando com leis estrangeiras. Desta forma notando um desalinho na abordagem deste tema em nossas normas locais. O estudo aborda o Projeto de Lei do Senado nº 351, de 2015, que salienta a necessidade de uma alteração nas regras que versam acerca da tutela animal, enfatizando que os seres irracionais são, em verdade, seres sencientes, o que significa que são dotados de raciocínio e sentimentos. Convém este estudo, também, para gerar um aprofundamento no que tange às relações práticas entre seres humanos e animais, onde nota-se que na realidade das famílias os "bichos" não são mais tratados como propriedade e sim como membros do núcleo familiar, tendo isso ficado cada vez mais infundado na realidade jurídica se analisarmos precedentes de decisões jurisprudenciais realizadas pelos tribunais superiores. É de suma importância aprofundar esta discussão, de maneira a nivelarmos a linha tênue que ainda tem separado os animais de serem reconhecidos como objetos de direito ao invés de sujeitos de direito, embasados por leis dispostas a protegê-los.