A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Caroline Maria Gonçalves Salles
  • Gislaine Fernandes de Oliveira Mascarenhas Aureliano

Resumo

O presente trabalho de conclusão tem como objetivo realizar uma análise doutrinária e jurisprudencial, afim de examinar a constitucionalidade da redação inserida pela Lei n° 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, ao artigo 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo, o qual passou de maneira expressa a determinar a execução provisória da pena nos casos de condenação a um quantum de pena igual ou maior que 15 (quinze) anos de reclusão nos crimes de competência do Tribunal do Júri. Assim, fixa-se como objetivo do presente estudo analisar se há vedação à execução provisória da pena das condenações pelo Conselho de Sentença antes de esgotados os recursos disponíveis. Ainda é objeto do presente estudo expor os princípios da presunção da inocência e o da soberania dos veredictos, afim de examinar se há predominância de algum deles em relação ao tema. Ademais, com o objetivo de concluir a finalidade do estudo, serão expostas importantes jurisprudências acerca da possibilidade ou vedação da execução provisória da pena.

Biografia do Autor

Caroline Maria Gonçalves Salles

Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Santo Antônio da Platina/PR - Fanorpi

Gislaine Fernandes de Oliveira Mascarenhas Aureliano

Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL; especialista em Direito pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná; graduada em Direito pela UENP; Oficiala de Justiça do TJPR; docente da Faculdade de Santo Antônio da Platina/PR.

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Publicado

2023-12-18