A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Resumo
O presente trabalho de conclusão tem como objetivo realizar uma análise doutrinária e jurisprudencial, afim de examinar a constitucionalidade da redação inserida pela Lei n° 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, ao artigo 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo, o qual passou de maneira expressa a determinar a execução provisória da pena nos casos de condenação a um quantum de pena igual ou maior que 15 (quinze) anos de reclusão nos crimes de competência do Tribunal do Júri. Assim, fixa-se como objetivo do presente estudo analisar se há vedação à execução provisória da pena das condenações pelo Conselho de Sentença antes de esgotados os recursos disponíveis. Ainda é objeto do presente estudo expor os princípios da presunção da inocência e o da soberania dos veredictos, afim de examinar se há predominância de algum deles em relação ao tema. Ademais, com o objetivo de concluir a finalidade do estudo, serão expostas importantes jurisprudências acerca da possibilidade ou vedação da execução provisória da pena.