CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE

Autores

  • Anderson Bacili Caciatori
  • Gislaine Fernandes de Oliveira Mascarenhas Aureliano

Resumo

O presente artigo tem intuito de demonstrar o valor que o conhecimento sobre a ilicitude gera no âmbito jurídico, principalmente no que se refere às situações previstas em lei, as quais tornam uma conduta que, a princípio, seria considerada ilícita, ou seja, contrária à lei, e, que por ser excludente, é permitida pela lei. Essas causas que excluem a ilicitude estão previstas no artigo 23, incisos I, II e III, do Código Penal, sendo elas, o Estado de Necessidade, a Legítima Defesa, o Estrito Cumprimento de Dever Legal e o Exercício Regular do Direito. Ademais, buscam justificar o ato cometido e, por consequência, afastar a responsabilidade penal ou civil do agente. Outrossim, essas ferramentas jurídicas podem variar de acordo com a legislação de cada país e as circunstâncias específicas de cada caso. Diante disso, o presente trabalho oportuniza que sejam expostas considerações acerca do que se entende, hodiernamente, sobre as Causas Excludentes da Ilicitude, de modo específico e dentro das normas jurídicas vigentes no Brasil.

Biografia do Autor

Anderson Bacili Caciatori

Bacharel em Administração pela Universidade Pitágoras UNOPAR – Polo de Wenceslau Bráz/PR; Graduando em Direito pela FANORPI – Santo Antônio da Platina/PR

Gislaine Fernandes de Oliveira Mascarenhas Aureliano

Mestre em Direito Negocial – Relações Nacionais e Internacionais pela Universidade Estadual de Londrina/PR; Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná – Jacarezinho; Docente em Direito Penal; Graduada em Direito pela UENP; Docente de Processual Penal, Penal, Metodologia do Trabalho Científico, Linguagem e Interpretação de Texto pela FANORPI – Santo Antônio da Platina/PR;

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Publicado

2023-12-18