A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AO PROFISSIONAL MÉDICO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DO ERRO MÉDICO

Autores

  • Lukas Thadeu de Oliveira
  • Christovam Castilho Junior

Resumo

Este estudo trata da aplicação da Responsabilidade Civil ao profissional médico, quando, no exercício de sua função liberal, oferece dano, por vezes suportado pelo paciente. Ressalte-se que a responsabilidade do médico será obtida pela avaliação da culpa, dentro de seus qualificadores, por exemplo, negligência, imprudência ou imperícia. Via de regra a responsabilidade do médico será de meio, e não de resultado, uma vez que utilizará dos preceitos técnicos para o tratamento de determinada enfermidade. Contudo, destaca-se que, ao médico incumbe realizar aquilo que for necessário – dentro de preceitos e protocolos clínicos estritamente técnicos – desde que importe em risco iminente de vida do paciente, ao passo que poderá ser responsabilizado se não o fizer. Observa-se que, diante das possibilidades de qualificação do dano – moral, estético, material – será passível de reparação indenizatório, que poderá ser arbitrada em parâmetros juridicamente preestabelecidos, a serem observados pelo magistrado, no momento de arbitrar a quantia indenizatória.

Biografia do Autor

Lukas Thadeu de Oliveira

Graduado em Direito pela Faculdade de Santo Antônio da Platina/PR (FANORPI)

Christovam Castilho Junior

Advogado, Conciliador do TJ/PR, Mestre em Direito, Professor do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO); do Curso de Direito da Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI); e dos Cursos de Agronegócio, Jogos Digitais, Ciência de Dados, Segurança da Informação da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos (FATEC).

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Publicado

2023-08-07