A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AO PROFISSIONAL MÉDICO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DO ERRO MÉDICO
Resumo
Este estudo trata da aplicação da Responsabilidade Civil ao profissional médico, quando, no exercício de sua função liberal, oferece dano, por vezes suportado pelo paciente. Ressalte-se que a responsabilidade do médico será obtida pela avaliação da culpa, dentro de seus qualificadores, por exemplo, negligência, imprudência ou imperícia. Via de regra a responsabilidade do médico será de meio, e não de resultado, uma vez que utilizará dos preceitos técnicos para o tratamento de determinada enfermidade. Contudo, destaca-se que, ao médico incumbe realizar aquilo que for necessário – dentro de preceitos e protocolos clínicos estritamente técnicos – desde que importe em risco iminente de vida do paciente, ao passo que poderá ser responsabilizado se não o fizer. Observa-se que, diante das possibilidades de qualificação do dano – moral, estético, material – será passível de reparação indenizatório, que poderá ser arbitrada em parâmetros juridicamente preestabelecidos, a serem observados pelo magistrado, no momento de arbitrar a quantia indenizatória.