Políticas públicas à luz do (neo)constitucionalismo
a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Lei 11.340/06
Resumo
Há tendência atual em se interpretar o direito à luz da Constituição, de maneira que sendo a Carta Magna dotada de imperatividade, devem os preceitos constitucionais ser meta observada por todo o ordenamento jurídico. Nesse sentido, a lei n° 11.340/06 foi publicada com o intuito de dotar de eficácia plena dispositivos constitucionais e tratados internacionais que visam a coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. As chamadas políticas públicas são instrumentos de efetivação da lei e, portanto, desses direitos fundamentais. Sem investimento estatal adequado, a violência doméstica continuará sendo um mal que assola os lares brasileiros. A corrente doutrinária denominada substancialista é a mais eficaz no que pertine à garantia da aplicação das políticas públicas. Segundo seu entendimento, em razão da força normativa e vinculante da Constituição, depreende-se que os direitos fundamentais das mulheres, constituem verdadeiros direitos públicos subjetivos, legal e, obrigatoriamente, tutelados pelo Poder Judiciário. O olhar atual que se tem quanto à violência nos lares brasileiros não se mostra eficiente para reduzir esta prática. Faz-se necessário implementar ações adequadas à redução das desigualdades sociais e tutela dos direitos humanos, por meio de investimento em educação, cultura e cidadania aos setores marginalizados, de forma que a lei “Maria da Penha” alcance seus objetivos.