Políticas públicas à luz do (neo)constitucionalismo

a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Lei 11.340/06

Autores

  • Lucas Soares e Silva
  • Pedro Gonzaga Alves

Resumo

Há tendência atual em se interpretar o direito à luz da Constituição, de maneira que sendo a Carta Magna dotada de imperatividade, devem os preceitos constitucionais ser meta observada por todo o ordenamento jurídico. Nesse sentido, a lei n° 11.340/06 foi publicada com o intuito de dotar de eficácia plena dispositivos constitucionais e tratados internacionais que visam a coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. As chamadas políticas públicas são instrumentos de efetivação da lei e, portanto, desses direitos fundamentais. Sem investimento estatal adequado, a violência doméstica continuará sendo um mal que assola os lares brasileiros. A corrente doutrinária denominada substancialista é a mais eficaz no que pertine à garantia da aplicação das políticas públicas. Segundo seu entendimento, em razão da força normativa e vinculante da Constituição, depreende-se que os direitos fundamentais das mulheres, constituem verdadeiros direitos públicos subjetivos, legal e, obrigatoriamente, tutelados pelo Poder Judiciário. O olhar atual que se tem quanto à violência nos lares brasileiros não se mostra eficiente para reduzir esta prática. Faz-se necessário implementar ações adequadas à redução das desigualdades sociais e tutela dos direitos humanos, por meio de investimento em educação, cultura e cidadania aos setores marginalizados, de forma que a lei “Maria da Penha” alcance seus objetivos.

Biografia do Autor

Lucas Soares e Silva

Mestrando em Ciência Jurídica na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

Pedro Gonzaga Alves

Mestre em Ciência Jurídica, do Curso de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

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Publicado

2022-01-20