Reflexões sobre a lei 14.188/2021 quanto ao programa de cooperação de sinal vermelho contra a violência doméstica e as consequentes alterações trazidas ao código penal e à lei maria da penha

Autores

  • Gislaine Fernandes de Oliveira Mascarenhas Aureliano

Resumo

A Lei 14.188/2021 foi criada com a finalidade de alterar tanto o Código Penal Brasileiro como também a Lei Maria da Penha para definir o programa de cooperação chamado de Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, como sendo uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha e no Código Penal Brasileiro; aliás, também modifica a pena do crime de lesão corporal cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e ainda inclui o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Biografia do Autor

Gislaine Fernandes de Oliveira Mascarenhas Aureliano

Graduada em Direito pela UENP; Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná – Jacarezinho; Mestre em Direito Negocial – Relações Nacionais e Internacionais pela Universidade Estadual de Londrina/PR; Docente em Direito Penal, Processual Penal, Metodologia do Trabalho Científico, Linguagem e Interpretação de Texto pela FANORPI - Santo Antônio da Platina/PR; Orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso na FANORPI; Professora de Cursinho Preparatório para Exame da OAB e Concursos Públicos

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Publicado

2022-01-20