educação especial

Apresentação do Curso

O programa de Pós-graduação “Lato Sensu” em Educação Especial e  tem como base a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), lançada em abril de 2008, a qual orienta os sistemas de ensino a implementarem estudos e ações para uma organização escolar que possibilite às escolas atenderem a todos os alunos em um mesmo espaço escolar, de acordo com os preceitos da educação inclusiva brasileira. Assim sendo, o nosso curso foi elaborado na perspectiva da educação inclusiva de forma a preparar os profissionais da área da educação e saúde para as práticas pedagógicas no contexto educacional, sendo capazes de mobilizar aspectos cognitivos nos alunos com algum tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

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Público Alvo

Pedagogos, Psicólogos, Assistentes Sociais, Coordenadores, Diretores de instituições de ensino e demais profissionais graduados nas diversas áreas de formação, que pretendem trabalhar diretamente na área de Educação Especial e Educação Inclusiva.

Coordenador de Curso

Prof. Me. Leandro de Assis

Informações Gerais sobre o curso

Dia e Horário das Aulas: As aulas serão às segundas-feiras das 19h às 22h30h na modalidade PRESENCIAL.

Carga Horária: 360 Horas

Duração do Curso: 12 Meses

Número de Vagas: 20 Vagas

Local das Aulas: Campus da FANORPI no Km 40 da BR 153 – Parque de Exposições Dr. Alício Dias dos Reis em Santo Antônio da Platina.

Documentos necessários para matrícula:

  • Duas vias do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinadas;
  • Cópia autenticada (frente e verso) do Diploma de Graduação reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação – MEC ou Certidão de Conclusão de curso contendo data da colação de grau anterior ao início das aulas, conforme estabelecido no Art. 44 – III da Lei nº 9.394/1996;
  • Cópia do Documento de Identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado;
  • 1 Foto 3×4 recente.

Observação: Quando o Diploma de Graduação for emitido por instituição estrangeira, este deverá ser apresentado anexo à tradução juramentada e documento de revalidação de estudos expedido por universidade pública em atendimento ao Art. 224 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002 e ao Art. 48 § 2º da Lei nº 9.394/1996.

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