DIREITO E EDUCAÇÃO
A INTRÍNSECA RELAÇÃO ENTRE LEIS POSITIVADAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO E SEUS REFLEXOS NAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS
Resumo
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, estreita-se a relação jurídica entre Direito e Educação, assegurado no artigo 6º, caput, e incluído no Capítulo II – Dos Direitos Sociais, e artigos 205 a 214 que tratam especificamente da organização da Educação e, que, visa garantir a jornada escolar de crianças, jovens e adultos. Oito anos depois, para que estes artigos tenham a eficácia plena foi aprovada a LDB 9394/96, que estruturou e organizou a educação no Brasil. Entretanto, não basta a legalidade da lei é preciso que ela tenha legitimidade perante a sociedade e que produza efeitos na prática social. Toda prática cotidiana está condicionada por normas, sejam morais ou legais, como também, nas práticas pedagógicas. Com o diploma acima citado e outras tantas leis que se inserem no contexto educacional, têm como finalidade o resgate histórico das distorções de direitos e garantias fundamentais, que marginalizaram parte da população – denominada “minorias”, do convívio social. Os legisladores ao criarem leis que corrigem essas situações discriminantes propuseram por meio de ações afirmativas (discriminação positiva) outras leis,
para resgatar a igualdade material entre os cidadãos brasileiros. Dentre elas, estão várias normas que compõem os “Desafios Educacionais Contemporâneos” que devem ser trabalhadas nas escolas públicas. Elas têm em comum propostas
com ações afirmativas e que buscam a reflexão, a compreensão das desigualdades e discriminações, bem como formas de minorar o preconceito em relação à população das chamadas minorias, segregadas em nichos em nossa sociedade.