EDUCAÇÃO

UM DIREITO CONSTITUCIONAL DE TODOS

Autores

  • Kelen Cristina Lauton Sousa
  • Marcel Fonseca Carvalho

Resumo

Sabe-se que a educação é inerente a formação de cada indivíduo, sendo um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida a todos sem distinção, conforme previsto no artigo 5º da Carta Magna – todos são iguais perante a Lei [...]. Sabe-se que ao decorrer dos anos a educação foi tornando-se acessível a todos, pois na antiguidade apenas os mais ricos possuíam acesso à escola ou professores particulares. Mas, há barreiras a se transpor no que tange à acessibilidade à educação
regular, pois as crianças ou adolescentes que possuem peculiaridades físicas ou psicológicas não conseguem se adequar, muitas vezes, às escolas de ensino regular visto que as demais crianças ou adolescentes não estão preparados para recebê-los. Logo, faz se necessário uma política de prevenção ao bullying, exclusão social, entre outros, visto que todos possuem suas peculiaridades e devem ser aceitos como são. A Constituição assevera que a sociedade, os pais e o Estado devem assegurar o direito à educação para a criança e o adolescente, conforme artigo 227 desta, então vê-se que é dever de todos propiciar aos alunos educação, e educação não é apenas uma sala com um educador e alunos sentados absorvendo conhecimentos gerais, e sim um ambiente que propicie respeito, tolerância e empatia a todos e tudo. Uma criança que possui dificuldades precisa de um ambiente preparado para superar esta dificuldade ou que lhe proporcione aprender a conviver com esta e o respeito as suas limitações é essencial. No que tange ao princípio Constitucional da Igualdade, o qual aduz que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, refere-se ao fato de que os desiguais necessitam de políticas
públicas para que alcancem seus direitos da forma mais isonômica possível, a título exemplificativo, cotas, bolsas, leis especiais. Esta pesquisa se pauta no ordenamento jurídico brasileiro e em doutrinados que abordam o tema em questão. Deve-se cada vez mais incentivar a sociedade, a família em especial, e os alunos a entender que a diferença existente entre cada pessoa é normal, seja racial, religiosa, psicológica, física, e que a beleza de cada um está exatamente neste aspecto, pois se todos fossem iguais não haveria beleza individual. Vale ressaltar que a escola possui um papel de suma importância na formação dos alunos e que este ambiente é o mais propício para disseminar a importância da acessibilidade e do respeito mútuo, pois um país sem respeito, amor, cultura e união é um país sem progresso.

Biografia do Autor

Kelen Cristina Lauton Sousa

Acadêmica do 8º período do Curso de Direito da Fanorpi - Faculdade de Santo Antonio
da Platina.

Marcel Fonseca Carvalho

Professor da Faculdade de Direito de Santo Antonio da Platina - Fanorpi. Mestre em Educação pela Universidade Estadual do Norte Pioneiro (Uenp) e mestre em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

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Publicado

2022-11-08