O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Resumo
Como mencionado no Art. 205 da Constituição Federal “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.Nesse sentido o direito à educação, é um direito de todas as pessoas e contempla inclusive aquelas que estão em sistema de privação de liberdade. O direito à educação dos presos está previsto também no Artigo 17 na lei de execução penal. Mas, mesmo previsto em lei, o ensino nas prisões chega somente a 10 % da população carcerária. O que mostra que a violação dos direitos humanos no País não se limita às questões de estrutura
e lotação. Segundo especialistas ampliar a oferta de educação com qualidade para população carcerária contribuirá com a restauração da autoestima e para sua reintegração na sociedade. O direito dos presos ao estudo e de oferecer educação
de qualidade nos presídios brasileiros. O Brasil possui um número de presos extremamente superior ao de vagas. No sistema prisional a falta de vagas está entre muitos dos problemas enfrentados pela população carcerária. É um dos constantes
problemas enfrentados por esta população. A superpopulação, a falta de uma política prisional visando a reintegração social e violação dos direitos humanos e as condições precárias de atendimento. É preciso uma reforma urgente no sistema carcerário nacional. Apenas 11% dos presos fazem atividades educacionais.Entender que a educação é um direito e não um benefício. O objetivo é realmente inserir a população carcerária nas políticas públicas existentes e com a educação é uma delas.Trata-se de um desafio para os professores, uma vez que se trata de um público diferenciado. Há presos que não sabem ler nem ao menos
escrever o nome. Existe uma grande demanda pelos estudos nas prisões. Há projetos de leis para incentivar os estudos nas prisões, que visam a diminuição da pena em função ao estudo, a cada 12 horas de ensino um dia da pena é diminuído
do total da pena.
